Recebia salário “por fora”. Quais são os meus direitos?
Receber uma parte do salário registrada no holerite e outra diretamente do empregador é uma situação conhecida popularmente como pagamento de salário “por fora”.
Embora o trabalhador receba aquele valor mensalmente, a parcela não registrada pode deixar de ser considerada no cálculo de diversos direitos trabalhistas.
Quando o pagamento possui natureza salarial, a remuneração efetivamente recebida deve ser analisada para verificar seus efeitos sobre as demais verbas decorrentes do contrato de trabalho.
O que é salário pago “por fora”?
É comum chamar de salário “por fora” o valor pago habitualmente ao empregado pelo trabalho realizado, mas que não aparece corretamente nos registros salariais.
Imagine, por exemplo, um trabalhador registrado com salário de R$ 2.000,00, mas que recebe todos os meses outros R$ 800,00 do empregador como parte da remuneração pelo serviço prestado.
Se essa parcela tiver natureza salarial, a análise dos direitos do trabalhador não deve considerar simplesmente os R$ 2.000,00 registrados, pois existe uma diferença entre a remuneração formalmente declarada e aquela efetivamente paga.
É importante, entretanto, identificar a natureza do pagamento. Nem todo valor recebido além do salário registrado integra necessariamente a remuneração, pois existem parcelas que possuem tratamento jurídico próprio.
Quais direitos podem ser afetados?
Quando comprovado que o valor pago “por fora” possuía natureza salarial, ele pode repercutir no cálculo de outras parcelas trabalhistas.
Dependendo do caso, podem existir diferenças em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e verbas rescisórias.
Outras parcelas calculadas com base na remuneração também podem ser afetadas, conforme as características do contrato.
Isso significa que o problema não se limita ao valor que deixou de constar no holerite. A remuneração registrada abaixo daquela efetivamente recebida pode produzir diferenças ao longo de todo o vínculo.
Como comprovar o salário pago por fora?
A existência desse pagamento pode ser demonstrada por diferentes meios de prova.
Transferências bancárias, PIX, recibos, mensagens, documentos relacionados ao pagamento e outros registros podem contribuir para demonstrar os valores efetivamente recebidos.
A prova testemunhal também pode ser relevante, dependendo das circunstâncias.
Não existe um único documento obrigatório capaz de comprovar todos os casos. O conjunto das provas deve ser analisado de acordo com a forma como os pagamentos eram realizados.
E se o pagamento era feito em dinheiro?
O fato de o valor ter sido entregue em dinheiro não impede, por si só, a discussão sobre sua existência e natureza.
Nesse tipo de situação, outros elementos podem se tornar ainda mais importantes, como mensagens relacionadas ao pagamento, recibos, movimentações financeiras compatíveis, documentos e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
A ausência de uma transferência bancária específica não significa automaticamente que seja impossível demonstrar o pagamento.
O salário “por fora” interfere na rescisão?
Pode interferir.
Se o trabalhador foi dispensado e as verbas rescisórias foram calculadas apenas sobre o salário registrado, enquanto parte da remuneração salarial era paga sem constar dos registros, podem existir diferenças na rescisão.
A análise poderá envolver aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas, conforme o caso.
Por isso, é importante comparar os valores efetivamente recebidos durante o vínculo com aqueles utilizados pela empresa no cálculo da rescisão.
O que fazer se eu recebia parte do salário sem registro?
O primeiro cuidado é preservar as provas disponíveis.
Comprovantes de transferências, extratos bancários, conversas, recibos, holerites e documentos da rescisão podem ser importantes para reconstruir como a remuneração era paga.
Também é importante observar que os direitos trabalhistas estão sujeitos a prazos prescricionais. Por isso, a situação concreta deve ser analisada considerando o período trabalhado, o término do contrato e as parcelas eventualmente devidas.
