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Fui demitido. Quais são os meus direitos?

kerolinreis
29 de jul.
2 min de leitura

Ser demitido pode trazer muitas dúvidas, especialmente sobre os valores que devem ser pagos pela empresa e os direitos existentes após o encerramento do contrato.


Quando ocorre uma demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador, o trabalhador possui uma série de direitos previstos na legislação trabalhista.

Entender quais são essas verbas também é importante para conferir se a rescisão foi calculada corretamente.



Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?


Em regra, o trabalhador demitido sem justa causa poderá ter direito ao saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, além de 13º salário proporcional e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, conforme cada caso.


Também existe o aviso-prévio, que poderá ser trabalhado ou indenizado. Sua duração pode variar de acordo com o tempo de serviço do empregado.


Além dessas verbas, a dispensa sem justa causa produz efeitos sobre o FGTS.



E o FGTS?


Durante o contrato de trabalho, o empregador deve realizar os depósitos do FGTS conforme a legislação.


Na demissão sem justa causa, além da possibilidade de saque do saldo da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis à modalidade de saque do trabalhador, o empregador deverá pagar a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS considerados para fins rescisórios.


Por isso, é importante verificar se os depósitos foram realizados corretamente durante todo o vínculo.

A ausência ou irregularidade nos recolhimentos pode gerar diferenças a serem discutidas.



Tenho direito ao seguro-desemprego?


O trabalhador dispensado sem justa causa poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais.


O benefício não é concedido automaticamente a toda pessoa demitida. Entre outros critérios, são considerados o histórico de trabalho, o período trabalhado e a existência de renda própria suficiente para manutenção do trabalhador e de sua família, conforme as regras vigentes.



Quando a empresa deve pagar a rescisão?


De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer, em regra, em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.


O trabalhador também deve receber a documentação relacionada à extinção do vínculo necessária para o exercício dos direitos decorrentes da rescisão.


O descumprimento do prazo legal poderá gerar consequências para o empregador, conforme as circunstâncias do caso.



Como saber se minha rescisão está correta?


O valor da rescisão depende de vários fatores, como salário, tempo de serviço, férias existentes, forma de cumprimento do aviso-prévio e demais parcelas que compunham a remuneração.


Além de conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, é importante observar se outras parcelas eventualmente devidas durante o vínculo foram corretamente consideradas.


Horas extras habituais, adicionais, comissões e outras verbas salariais, por exemplo, podem produzir reflexos nas parcelas trabalhistas, dependendo da situação.


Por isso, dois empregados com salários semelhantes podem receber valores rescisórios diferentes.



E se a empresa não pagar corretamente?


Caso existam valores não pagos, depósitos de FGTS ausentes ou outras irregularidades, é importante reunir os documentos relacionados ao contrato e à rescisão.


Holerites, extratos do FGTS, carteira de trabalho, controles de jornada, termo de rescisão e comprovantes de pagamento podem ajudar a identificar eventuais diferenças.


Se houver irregularidades, poderá ser necessário buscar a correção dos valores devidos, inclusive judicialmente, quando cabível.

Perguntas frequentes

Conclusão

O pagamento de parte da remuneração sem o devido registro pode gerar diferenças em diversos direitos trabalhistas, e não apenas no salário mensal.

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Quando a parcela possui natureza salarial, seus efeitos podem alcançar férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e outras parcelas calculadas a partir da remuneração.

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A identificação desses direitos depende da forma como os valores eram pagos, da natureza da parcela, das provas disponíveis e do período trabalhado. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.

Artigo elaborado por

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Kérolin Reis

Advogada – OAB/SP 498.067

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Cada caso possui características próprias e merece uma análise individualizada.

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